
Como posso reconhecer a minha cidadania italiana?
1. Na Itália: forma mais rápida, em torno de 90 dias.
2. No consulado: aguardando as filas, em torno de 10 anos.
3. Via judicial: na Itália, em torno de 2/3 anos.

Quanto dinheiro posso levar para a Itália sem declarar?
Na sua viagem para a Itália você pode levar até US$10.000,00(dez mil dólares) ou o seu equivalente em outra moeda, no caso o euro, sem precisar declarar.
A nova lei 14.286/2021, que entrou em vigor em dezembro/2022, alterou o limite de moeda em espécie que não precisa ser declarado de R$10.000,00(dez mil reais) para US$10.000,00(dez mil dólares) ou o seu equivalente em outra moeda.
Somente se for viajar e levar mais de US$10.000,00(dez mil dólares) ou o seu equivalente em euro, vai precisar fazer a declaração eletrônica de bens e viajantes no site da Receita Federal, sob pena de sanções penais e retenção do valor que exceder o limite.

ETIAS
A partir de novembro de 2023 os brasileiros que viajarem à turismo, pelo período de até 90 das, para países integrantes do Tratado de Schengen, dentre eles a Itália, vão precisar ter uma autorização eletrônica através do novo sistema de isenção de vistos para Europa, o ETIAS.
Até lá, a Comissão da União Europeia e o Parlamento organizam o apoio financeiro para garantir a implementação desse sistema de controle dos viajantes.
Ainda assim, fique de olho nas novidades sobre o assunto, porque o prazo pode ser antecipado.
O viajante poderá solicitar o ETIAS através de um formulário online. Após essa etapa, o solicitante deve pagar uma taxa do ETIAS em Euros. Uma vez que o pedido seja enviado, será processado e revisado pela base de dados do sistema de segurança do ETIAS.
O formulário eletrônico para solicitar o ETIAS ainda não está disponível. Consulte a página da Comissão europeia para mais informações: https:// ec.europa.eu/info/index_pt

Linha materna
Caso haja na sua linha de descendência uma mulher que transmite a cidadania é importante observar o ano que nasceu o(a) filho(a) desta mulher.
Se o(a) filho(a) nasceu após 01/01/1948 não há impedimento para o reconhecimento de sua cidadania italiana.
Já se o(a) filho(a) nasceu antes de 01/01/1948 o reconhecimento somente é possível pela via judicial.
Ou seja, se tens uma mulher na linha de transmissão, importante analisar todos os documentos e identificar o melhor caminho a seguir.
Entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.

Naturalização por casamento
O pedido de naturalização por casamento pode ser apresentado após 3 anos da data de casamento; tal período é reduzido à metade caso o casal tenha filhos.
O procedimento devem ser apresentados exclusivamente on line no portal do Ministero Dell 'Interno:
https://portaleservizi.dlci.interno.it

Cadastro A.I.R.E
Sabe o que é AIRE e para que serve?
A.I.R.E. significa “Anagrafe dos Italianos Residentes no Exterior”, foi instituída com a Lei n. 470 de 27/10/1988 e contém os dados dos cidadãos italianos que residem no exterior. É mantida pelo Comune (Municípios) na Itália com base nos dados e informações provenientes das Representações consulares no exterior.
A inscrição no A.I.R.E., que é gratuita, é um direito e um dever do cidadão (art. 6 da Lei 470/1988) e constitui pré-requisito para usufruir de uma série de serviços disponibilizados pelas representações consulares no exterior, para votar nas eleições políticas e nos referendum.
Por isso, após a conclusão do processo de reconhecimento de cidadania italiana, é obrigatório fazer sua inscrição no AIRE junto ao consulado italiano de sua região.
É dever de todo cidadão italiano manter o próprio cadastro atualizado.

Dirigir na Itália
Na Itália para dirigir e alugar carro é necessário, além da carteira de motorista, a Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.), que é facilmente emitida pelo Detran.
Venha fazer seu processo de cidadania com tranquilidade. A organização é a chave do sucesso e representa economia nos gastos. Conte conosco para todas as etapas do seu processo de cidadania.

Atualização
Atenção! Endurecimento das sanções por NÃO adesão ao A.I.R.E., que é o registro para os cidadãos italianos residentes no exterior, como é o caso daqueles que após o reconhecimento da cidadania retornam ao Brasil ou passam a residir fora da Itália.
É um dever cívico de todo cidadão italiano manter atualizado o seu endereço.
A nova lei do orçamento, de 30/12/2023, n.213, prevê o endurecimento das sanções para aqueles que residem no exterior e não se inscrevem no AIRE, uma obrigação que já existia para todo cidadão italiano, nos termos da lei n. 128 de 1954.
As multas aplicadas serão de até 1000 euros por ano de não inscrição, por um máximo permitido de 5 anos.
Isto aplica-se a todos os cidadãos italianos, incluindo menores.

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